sábado, 7 de maio de 2011

"TODOS os estudantes têm direito à meia-passagem". Ou não.





Em um post anterior, denunciei a forma com que a Setransp trata os pós-graduandos de Aracaju: só temos direito a 15 dias de transporte. Eu tenho aula todos os dias. Isso é correto? Recebi algumas repostas da Setransp e prefiri criar um novo post, ao invés de conversar por comentários. O contato que recebi nos comentários foi de Alessandra, que na figura de gerente comunicação da Setransp disse algumas coisas que faço questão de comentar.

Com todo o respeito, Alessandra, há um grave equívoco na interpretação das coisas. Primeiro há de se compreender que a lei municipal é superior a regulamentos quaisquer. Nesse aspecto, repitirei o Art 1º da lei municipal 1071/85, que diz:

"TODOS os estudantes, independemente do nível, têm direito à meia passagem"

Quando você diz "Como pode observar, a Lei não cita alunos de cursos profissionalizantes, pós-graduação, ensino à distância nem pré-vestibulares.", você se engana porque a LEI diz sim, embora o REGULAMENTO não o diga. Ou seja, eu, como ESTUDANTE de pós-graduação tenho direito real à meia-passagem, embora vocês tenham me dito que a meia-passagem a pós-graduandos é uma mera "boa vontade" para conosco. Quando você também diz "que somente têm direito à meia passagem os alunos regularmente matriculados na rede pública e particular de ensino dos 1°, 2° e 3° graus" eu entendo como uma piada. Segundo a LDBEN - Lei das diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996), em seu capítulo IV, Art. 44, lemos:

"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
(...)
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; "

Vou repetir se a Setransp e SMTT ainda não entenderam: ALUNO DE PÓS-GRADUAÇÃO É ALUNO DE NÍVEL SUPERIOR!

A Setransp comete outro equívoco quando diz que a decisão de 30 meias-passagens para pós-graduandos é pura concessão, boa vontade da SMTT. Quão bonzinhos... Não sabia desse poder discricionário de vocês...

A SMTT estipula esse valor arbitrário de 30 passagens e tenho direito a apenas 15 dias de ônibus, quando tenho aula todos os dias! O próprio regulamento da SMTT diz:

"II - 100 passes [para] alunos de universidades.".

Está aí estipulado qual tipo de aluno dentro da universidade? A resposta é não, porque seria inconstitucional (vide LDBEN). Eu, pós-graduando, sou tão aluno quanto quaisquer outros da graduação. E posso prová-lo com minha guia de matrícula. Eu sou matriculado como aluno em uma instituição pública de nível superior. Ou o Setransp/SMTT vai dizer o contrário?? Ou eu não tenho direito à meia-entrada? Descontos em eventos? Cinema? Livrarias? Não posso ter carteirinha de estudante? Posso e tenho. Porque uma LEI FEDERAL me permite.

O que vejo aqui é uma afronta ao povo. Porque a lei federal estipula que os governos locais criem leis quanto à meia-passagem. Vocês, aproveitando-se disso, decidem regulamentos arbitrários e tomam decisões discricionárias embasadas em nada. Mas eu te pergunto: se para o governo federal tenho plenos direitos como ESTUDANTE matriculado (independentemente do tipo de estudante) e para a Setransp/SMTT eu não o tenho significa que vocês são maiores que nossa carta magna???

Um comentário:

  1. Muito pertinente esse post e fiquei admirada (para não dizer indignada) por não haver nenhum comentário aqui! Estou na mesma situação, entrei no site da setransp e não há nenhuma informação quanto aos alunos de pós graduação, inclusive a distância, vou tentar contato telefônico...

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