sábado, 30 de abril de 2011

O absurdo da meia passagem - pós graduação




Faço mestrado. Por ser pós graduação, só tenho direito a colocar 30 créditos no meu cartão Mais Aracaju. Vou para a universidade de segunda a sexta. Às vezes ainda venho almoçar em casa. Mas considerarei aqui o normal: gastando duas passagens por dia. Considerando um mês de 30 dias e com 8 dias de fim de semana, pago duas passagens por dia, durante 22 dias. Com isso, gasto 44 passagens por mês. Considerando APENAS minhas idas para a universidade. Posso por 30 créditos no meu cartão. Pago então 14 passagens inteiras. ABSURDO!




Até onde sei, sou estudante e, a priori, tenho direito de pagar meia passagem para ir à universidade. No entanto, isso não acontece... Coisas do maravilhoso sistema de transporte de Aracaju

15 comentários:

  1. A Lei do Passe Escolar não contempla estudantes de pós-graduação. Mesmo assim, o benefício é estendido para essa categoria, sendo a cota mensal definida pela SMTT.

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  2. Segundo o Art. 1º da Lei 1071/85, TODOS os estudantes, independemente do nível, têm direito à meia passagem. Isso pode ser verificado na legislação municipal.

    Caso exista alguma atualização dessa lei, favor me informar onde posso verificar. Pois, até onde sei é a Lei 1071/85 quem define os direitos dos estudantes à meia passagem.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Olá, sou Alessandra Franco, gerente de Comunicação do Setransp. Vou tentar explicar: o Artigo 2° dessa mesma Lei que vc cita que somente têm direito à meia passagem os alunos regularmente matriculados na rede pública e particular de ensino dos 1°, 2° e 3° graus. Além disso, o Regulamento do Passe Escolar (1998), diz, no Capítulo I - Art 2°- repete o mesmo texto. No Artigo 18, tem-se ainda: Cada aluno terá direito a adquirir os passes escolares uma única vez por mês, até a quantidade estipulada para cada caso a saber: I - 70 passes - alunos 1°, 2° graus e faculdades; II - 100 passes alunos de universidades. Como pode observar, a Lei não cita alunos de cursos profissionalizantes, pós-graduação, ensino à distância nem pré-vestibulares.

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  5. Olá, Alessandra.

    Suponho então que temos duas versões diferentes da mesma lei (o que eu acho muito improvável).

    A cópia da lei que tenho, baixei no link http://www.aracaju.se.gov.br/legislacao/ fazendo a busca pelo número da mesma.

    O artigo 2º dela diz apenas:

    "Art. 2º - O Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará Decreto regulamentando esta Lei.

    § 1º - Para a regulamentação desta Lei, será formada uma Comissão, da qual participará um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
    1 . Secretaria de Assuntos Jurídicos (S. A. J);
    2 . Empresas concessionárias que executam o transporte coletivo;
    3 . Superintendência Municipal de Transportes Urbano (SMTU); ]
    4. Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT);
    5. Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Aracaju;
    6. Federação de Associações de Moradores de Aracaju;
    7. União Sergipana dos Estudantes Secundaristas (USES);
    8. Diretório Central dos Estudantes (DCE);
    9. Bancadas dos Vereadores;
    10 . Associação dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe.
    § 2º - A Comissão de que trata o parágrafo anterior será presidida, como membro nato, pelo Secretário de Transportes Urbanos e secretariada pelo representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
    § 3º - Em nenhuma hipótese poderá se processar alteração do Regulamento a ser baixado por ato do Poder Executivo Municipal nos termos desta Lei, sem a prévia aprovação da Câmara Municipal de Aracaju.

    Inclusive, a cópia que li vai apenas até o Artigo 4º, não chegando, portanto, ao 18º.

    Favor me enviar o local onde posso ler tais fatos que você cita.

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  6. Só um pedido: gostaria que os funcionários que estão representando a Setransp aqui no blog também comentassem nas outras postagens e falassem a respeito dos ônibus super lotados, da nova frota de ônibus da Empresa Modelo (que nem cobrador tem...), dos ônibus velhos, que quebram com grande frequencia, da pequena quantidade de ônibus para servir à população...

    Acredito que, como financiadores direto do serviço de vocês, temos direito ao mínimo de saber porque tais fatos acontecem :)

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  7. Citei o regulamento do Passe Escolar da SMTT, produzido no ano 1998. Caso tenha interesse em verificar o documento posso disponibilizar cópia ou vc pode conferir na própria SMTT. Quando aos problemas do transporte público, eles existem sim, não há aqui qualquer intenção de negar tal fato. Respeito a indignação dos usuários e lamento que situações constrangedoras ocorram. Apesar dos problemas, as empresas trabalham para oferecer um serviço de qualidade. Aqui, no entanto, acredito estamos travando debates que podem servir para exclarecer dúvidas e analisar questões por diferentes pontos de vista. Parabéns pela iniciativa do blog. Estamos sempre abertos a debates saudáveis em prol de um transporte público de qualidade.

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  8. Alessandra, sério mesmo, você acha que as empresas trabalham para melhorar a qualidade do serviço?

    Se realmente pensassem assim, comprariam ônibus duplos sanfonados e não micro ônibus, como os que substituíram as linhas Circular Shopping 2 e Beira Mar. Eles só viviam lotados, imagina agora naquele ônibus pequeno e sem cobrador.

    Sério: vc trabalha na Setransp e não pode vir aqui falar mal. Então, é melhor ficar calada do que falar besteira.

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  9. E se vc acha realmente que as empresas trabalham para melhorar o serviço, eu acho que vc não precisa andar de ônibus.

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  10. Olá, Alessandra. O regulamento da SMTT não pode ser superior às leis que regem o passe escolar. No entanto, deixo uma resposta mais completa aqui:

    http://busuemaracaju.blogspot.com/2011/05/todos-os-estudantes-tem-direito-meia.html

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  11. Oxente... agora que tô relendo isso aqui que percebei na resposta de Alessandra:
    "II - 100 passes alunos de universidades. Como pode observar, a Lei não cita alunos de cursos profissionalizantes, pós-graduação, ensino à distância nem pré-vestibulares. "

    Alessandra, minha querida, onde eu faço mestrado? Não é em uma universidade? Deixe de ser ignorante... Procure saber um pouco sobre o seu trabalho antes de vir a público falar asneiras. Procure se informar. Estude. Conhecimento é sempre bom e não faz mal a ninguém.

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  12. Isso mostra que os funcionários não tem responsabilidade nenhuma. O fato está no comentário acima da funcionária Alessandra. Que mostra que a Setransp não cumpre devidamente a lei

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  13. Dá pra notar que a tal da Alessandra não usa ônibus, quem fala 'lamento', discurso de político, que conhece dificuldade apenas de 'ouvi dizer', não sabe o que é sentir. Se eu já não tivesse perdido vários ônibus por causa da lentidão do sitema eletrônico/biométrico, ficaria até comovida com a frase :'as empresas trabalham para oferecer um serviço de qualidade.'.Em que planeta você vive querida? as empresas de ônibus só pensam nelas tá, vou até plagiar Ana Maria Braga: 'ACORDA MENINA!'

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  14. Concordo plenamente que 30 passagens não é o suficiente para um aluno de pós graduação stricto sensu.. dependo dessas passagens para cumprir 40 horas semanais.. o que não é nada justo..

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